Uma indagação acerca da natureza do direito está repleta de dúvidas sobre a sua exequibilidade, pois os filósofos clássicos, Platão e Aristóteles, não tinham uma filosofia do direito. Os problemas que, na nossa moderna teoria jurídica são tratados sob esta epígrafe apareceram em Platão sob títulos tais como "justiça" ou "ordem verdadeira da polis", e em Aristóteles como parte da episteme politike, com as suas subdivisões em ética e política. Por isso, quem tenha alguma confiança na perspicácia e competência dos dois pensadores ficará preocupado, no princípio de uma tal indagação, com o pensamento de que o direito talvez não tenha uma natureza. Uma vez que a única razão para uma coisa não ter natureza é a sua falta de estatuto ontológico - o facto de não ser uma coisa concreta, reservada, num qualquer domínio do ser -, surge o problema desagradável de saber se o direito existe.
Prólogo de "A Natureza do Direito", Eric Voegelin, in "A Natureza do Direito e outros textos jurídicos", Lisboa, Vega, 1998
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário